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Padronização de pesquisa de preços proporcionará maior eficiência para gestão pública

  • 25 set 2019
  • Categorias:Licitação, Planejamento
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Campo Grande (MS) – Com o objetivo de garantir maior eficiência na aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (25.9), o Decreto Normativo nº 15.287 que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização do procedimento de pesquisa de preços.

Conforme a publicação, a pesquisa de preços de materiais e serviços será realizada pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, com a coordenação e a supervisão da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), por intermédio da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais (Sucomp).

Na prática, o processo será iniciado pelos órgãos através das pesquisas de preços de acordo com as normas do Decreto e, posteriormente, a Superintendência ampliará a apuração, finalizando o mapa comparativo de preços para uso nas licitações.

A superintendente de Gestão de Compras e Materiais, Ana Carolina Nardes, destacou que o Decreto foi elaborado em conjunto com Procuradoria Geral do Estado e a Consultoria Legislativa da Secretaria de Governo visando pesquisas padronizadas, critérios mais objetivos e, consequentemente, licitações com valores melhores.

“Esse Decreto foi elaborado levando como base a instrução normativa do Governo Federal, bem como, as orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado, para criar uma metodologia de pesquisa dos processos e garantir mais transparência, eficiência e economicidade aos procedimentos de licitação realizados no Estado”, avaliou.

O Decreto faz parte do planejamento estratégico e contrato de gestão para modernização da legislação da área de compras do Estado. Além desta publicação, outras normas também passarão por reestruturações.

Para conferir todos os parâmetros e as demais regras contidas na legislação, acesse as páginas 4 e 5 da edição nº 9.994 do Diário Oficial do Estado.

Ana Letícia Gaúna – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)

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