Roberto Gurgel de Oliveira Filho

Secretário

Roberto Gurgel de Oliveira Filho é delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, desde 2006. Bacharel em direito, graduado pela Faculdade “Associação Educacional Toledo” e pós-graduado em Direito Constitucional, Ciências Penais, Gestão de Segurança Pública e Inteligência policial. Gurgel também é mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC RJ. Em sua carreira na Segurança Pública, foi delegado titular da Delegacia de Polícia Civil na cidade de Bonito. Em 2015, assumiu a Assessoria de Administração da Delegacia-Geral de Polícia Civil. Em 2018, foi nomeado como diretor técnico do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS e, posteriormente, designado como diretor de Administração no mesmo órgão. Gurgel passou ainda por cargos de gestão no Departamento de Polícia Especializada – DPE e na Academia de Polícia Civil, sendo nomeado, em 2022, como Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Desde abril de 2024, é secretário-adjunto de Estado de Administração, onde também assumiu, desde 2025, a Superintendência de Seleção e Ingresso de Pessoas.

A Secretaria

SAD

A Secretaria de Estado de Administração (SAD) é um órgão que integra a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e suas atribuições estão previstas no art. 16, Lei n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014, da Constituição Estadual.

Entre as competências da pasta, destacamos a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, organização de carreiras, remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autarquias e fundações.

Também são compromissos da SAD, a definição de políticas e diretrizes relativas à seleção e ingresso de pessoal, à capacitação e a avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo e a articulação com a Fundação Escola de Governo (Escolagov) para o desenvolvimento dessas atividades.

A SAD atua na formulação e na promoção da implementação de políticas relativas às atividades de administração de acervo patrimonial (bens móveis e imóveis), de serviços, de transporte, de comunicações administrativas e de gestão de compras e materiais, através de licitações e contratos corporativos para órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Ainda integram suas atribuições, promover a negociação para uso pelos órgãos da administração direta do Estado de imóveis de propriedade da união e dos municípios; bem como, a conservação do patrimônio imobiliário do Estado e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo.

É pertinente à SAD, o relacionamento com servidores através do Fórum Dialoga, a gestão estratégica e de planejamento, a formalização de convênios visando benefícios de descontos para os servidores, além da coordenação das atividades relacionadas à divulgação e publicação do Diário Oficial do Estado. Tudo pautado pela sustentabilidade e desburocratização.

A Secretaria de Estado de Administração é regida pela seguintes legislações:

Diário Oficial nº 8.271, de 10/09/2015

Diário Oficial nº 11.023, de 27/12/2022

Diário Oficial nº 11.140, de 26/04/2023

Diário Oficial nº 11.416, de 16/02/2024

Missão

Promover a eficiência na Administração Pública por meio da modernização de processos na gestão de pessoas, de patrimônio, comunicação institucional e no provimento de bens e serviços com práticas de governança.

Competências

A proposição das políticas estratégicas, a supervisão e o gerenciamento das ações operacionais relativas à gestão de pessoas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual, inclusive no que se refere:

Às atividades de modernização institucional, visando à estruturação das áreas de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades e à revisão e à padronização de procedimentos e de formulários institucionais;

À evolução quali-quantitativa da força de trabalho para definição das necessidades de provimento, admissão, alocação e movimentação de servidores;

À classificação de cargos e à organização de carreiras, sistemas remuneratórios, regime de vínculo e à concessão de direitos, benefícios e vantagens;

À atração e à seleção de servidores públicos, mediante concurso público ou, por excepcionalidade, na forma das Constituições Federal e Estadual;

À posse e à lotação e à integração dos candidatos recém-empossados, aos cursos de formação e ao estágio probatório;

À avaliação de desempenho e ao desenvolvimento profissional visando ao alinhamento das competências inerentes ao exercício do cargo ou da função;

À gestão da vida funcional dos servidores públicos e do sistema informatizado de gestão de pessoal e pagadoria, visando a sua modernização, controle, atualização, ampliação, aperfeiçoamento e parametrização;

Competências -  Artigo 16 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2023

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