Foi publicada na edição desta quinta-feira (1°) do Diário Oficial do Estado, a sanção Lei n° 6.063/2023, que dispõe sobre a afixação de cartazes sobre os direitos dos usuários do serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo a publicação, as repartições públicas estaduais podem afixar cartazes com informações acerca da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública, conforme disposto na Lei n° nº 13.460/17.
De acordo com a secretária de Administração Ana Nardes, ao sancionar a Lei, o Governo do Estado fortalece sua atenção ao usuário dos serviços públicos. “Atender a população com qualidade é uma premissa da gestão estadual e assegurar que todos conheçam seus direitos é fundamental. Prezamos pelo respeito mútuo, onde servidores tenham ambiente e condições de trabalho e os usuários a atenção necessária para a resolução de sua necessidade”, avalia a secretária.
Ainda conforme a Lei, que entra em vigor à partir da data de sua publicação, fica estabelecido que o cartaz informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, com escrita legível, contendo a seguinte descrição: “São direitos dos usuários o atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia.”
Detalhes na edição n° 11.174 de 1° de junho de 2023 do Diário Oficial do Estado.
Elci Holsback – SAD