O Diário Oficial desta terça-feira (12) traz a publicação de três decretos normativos que estabelecem normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo e a competência para emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Os decretos 15.179 e 15.181, de 11 de março de 2019, acrescentam nova redação aos decretos 14.905/2017 e 11.261/2003, ao estabelecer que convênios ou instrumentos similares celebrados com os municípios do Estado, terão como interveniente, apenas, o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.
Em relação ao decreto de número 15.180, também datado de 11 de março de 2019, estabelece a competência para emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, ao titular da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
Assinados pelos secretários Roberto Hashioka (Administração e Desburocratização), Eduardo Riedel (Governo e Gestão Estratégica) e pelo governador Reinaldo Azambuja, os decretos normativos estão alocados na página 1 da Edição 9.859 do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
Texto: Elaine Paes, Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)