Nos termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 16.582/2025, é um colegiado de caráter deliberativo e permanente, composto pelo dirigente máximo e pelos membros da alta gestão da Secretaria, com competência para acompanhar a implantação e a execução da Política de Compliance Público do Estado e realizar o monitoramento das respectivas ações.

  • Secretário de Estado de Administração;
  • Secretário-Adjunto;
  • Chefe de Gabinete;
  • Secretário-Executivo de Licitações (SEL);
  • Superintendente de Contratações Centralizadas (SUCC);
  • Superintendente de Operacionalização de Contratações (SUOC);
  • Superintendente de Governança das Contratações Centralizadas (SGCC);
  • Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SUGED);
  • Superintendente de Gestão da Folha de Pagamento (SUGESP);
  • Superintendente de Patrimônio, Gestão Documental e Frotas (SUPGDF);
  • Superintendente de Administração (SUAD);
  • Superintendente de Seleção e Ingresso de Pessoas (SSIP).