Nos termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 16.582/2025, é um colegiado de caráter deliberativo e permanente, composto pelo dirigente máximo e pelos membros da alta gestão da Secretaria, com competência para acompanhar a implantação e a execução da Política de Compliance Público do Estado e realizar o monitoramento das respectivas ações.
- Secretário de Estado de Administração;
- Secretário-Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Secretário-Executivo de Licitações (SEL);
- Superintendente de Contratações Centralizadas (SUCC);
- Superintendente de Operacionalização de Contratações (SUOC);
- Superintendente de Governança das Contratações Centralizadas (SGCC);
- Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SUGED);
- Superintendente de Gestão da Folha de Pagamento (SUGESP);
- Superintendente de Patrimônio, Gestão Documental e Frotas (SUPGDF);
- Superintendente de Administração (SUAD);
- Superintendente de Seleção e Ingresso de Pessoas (SSIP).
- Decreto Estadual nº 16582, de 10 de março de 2025 – Política de Compliance Público MS
- Resolução SAD nº202, de 2025 – Comitê Setorial de Compliance SADMS
- Resolução SAD nº 625, de 24 de abril de 2025 – Grupo de Trabalho de Compliance SADMS
- Deliberação CSC/SAD nº 1, de 24 de junho de 2025 – Política de Gestão de Riscos (PGR), no âmbito da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MS).
- Deliberação CSC/SAD nº 2, de 24 de junho de 2025 – Aprova a Declaração de Apetite a Riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MS).