Publicado em 17 jun 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •
Ações de desenvolvimento são eventos de capacitação, de elevação de escolaridade, de formação profissional dentre outras formas de desenvolver competências, agregando conhecimento, habilidades e condutas que contribuam para o desenvolvimento funcional e pessoal do servidor público e dividem-se em:
1. Ações de educação profissional:
- a) seminários, fóruns, oficinas, palestras, podcasts, workshops, filmes, webinários, entre outros eventos afins;
- b) cursos e treinamentos, com duração mínima de 8 (oito) horas, em atividades específicas.
- c) cursos e treinamentos em atividades transversais da gestão pública, com duração mínima de 8 (oito) horas;
- d) intercâmbios com organizações nacionais e internacionais de interesse público;
- e) grupos de estudo formalmente instituídos;
- f) estudos técnicos vinculados às atividades funcionais, formalizadas e publicadas;
2. Ações de educação superior, devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes:
- a) cursos de graduação;
- b) cursos sequenciais e técnicos ministrados por instituições de ensino superior;
- c) cursos de extensão e de aperfeiçoamento, ministrados por instituições de ensino;
- d) cursos de pós-graduação lato sensu, ministrados por instituições de ensino superior e por escolas de governo, instituídas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciadas;
- e) cursos de pós-graduação stricto sensu, legalmente reconhecidos pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).