Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), o decreto de nº 15.746que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Ao considerar que o nivelamento dos percentuais das retenções em consignação nas folhas de pagamento, a título de despesas administrativas com o processamento eletrônico de dados, proporcionará aumento dos valores consignados para os servidores do Estado, o decreto estabelece 2,5% como retenção do valor mensal previsto.
Ainda conforme a publicação, estão excetuadas as operadoras de crédito que mediante convênio firmado com o Estado, efetuem adiantamento salarial na forma de compra. Outra previsão do documento é quanto aos decretos publicados anteriormente com normativas similares, agora revogados com o decreto que passa a vigorar nesta data.
“Entendemos que, além de não acarretar em nenhum prejuízo para o Estado, em razão do momento de equilíbrio orçamentário, o nivelamento destas retenções pode inclusive, se tornar um benefício para o servidor, com taxas eventualmente mais competitivas”, avalia a titular da SAD, Ana Nardes, ao destacar que essa retenção visa a manutenção de toda a parte administrativa das operações.