Carla Rouledo Moretti Leite
Superintendente
Competências
I - executar as atividades relacionadas à seleção e ao ingresso de servidores públicos, mediante concurso público ou, por excepcionalidade, na forma das Constituições Federal e Estadual, incluindo-se:
a) o planejamento, a coordenação, o controle e a execução, diretamente ou por intermédio de terceiros, na forma da legislação pertinente, do processo de recrutamento, de seleção e de admissão de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
b) a orientação e a supervisão da atuação das comissões organizadoras, técnicas, de seleção e de avaliação de candidatos, bem como de terceiros, envolvidos direta ou indiretamente na execução de concursos públicos ou de processos seletivos simplificados;
c) contribuir em estudos e pesquisas relativos à atração, ao recrutamento, à seleção e à admissão de pessoal para provimento de cargos ou de empregos públicos para os quadros de pessoal dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
d) propor a criação, a alteração ou a regulamentação de normas afetas diretamente à seleção e ao ingresso de pessoal mediante concurso público ou, por excepcionalidade, visando à padronização de procedimentos, de rotinas e de ações, em colaboração com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
e) manter atualizadas as informações relativas às convocações, às nomeações, ao provimento de cargos e a atos legais referentes à seleção de pessoal;
f) coordenar com o órgão ou a entidade responsável pelas atividades relativas aos cursos de formação, quando estes integrarem fase ou etapa do processo de recrutamento e de seleção de servidores mediante concurso público ou processo seletivo;
II - exercer as atribuições relativas à organização, à coordenação e à supervisão técnica das seguintes coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno:
a) Coordenadoria de Concursos Públicos (Ccop);
b) Coordenadoria de Processos Seletivos (Cpros);
III - executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.” (NR)