
William Godoy Pereira
Superintendente
William Godoy Pereira é graduado em Ciências da Computação, pela Uniderp e Direito, pela Universidade UCDB, pós-graduado em Auditoria e Gestão Governamental (UCDB). Servidor público desde março de 1999, com experiência na área de Controle de Despesas, Orçamento, Finanças e Contratos.
Competências
I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar o processo de execução orçamentária, financeira e contábil, necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Administração, atuando de forma estratégica na gestão das atividades administrativas da pasta, no âmbito de suas competências;
II - manter atualizadas as informações sobre as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Secretaria de Estado de Administração;
III - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços;
IV - coordenar e monitorar a execução de contratos, acordos, convênios e instrumentos similares a serem firmados pela a Secretaria de Estado de Administração, ressalvados aqueles de competência de outras unidades;
V - controlar os saldos orçamentários e a qualidade da prestação de serviços dos contratos corporativos;
VI - propor, quando necessário, a abertura de processo licitatório, tanto para contratar serviços como para aquisição de materiais de bens de consumo, permanentes e de equipamentos, justificando a solicitação;
VII - coordenar, supervisionar e controlar os bens patrimoniais no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;
VIII - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de almoxarifado interno da Secretaria de Estado de Administração;
IX - acompanhar, controlar e coordenar o estoque e a distribuição do material de consumo, assim como a reposição de materiais da Secretaria de Estado de Administração;
X - administrar os sistemas informatizados de monitoramento dos gastos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual com diárias e passagens;
XI - coordenar e executar a avaliação das despesas da Secretaria de Estado de Administração, bem como propor a implementação de medidas, visando à redução dos gastos e à economicidade na utilização dos recursos;
XII - acompanhar, controlar e coordenar os serviços de manutenção e de conservação de bens móveis e de imóveis;
XIII - demandar administrativamente pedidos de suprimento de fundos;
XIV - realizar a gestão de pessoas e da vida funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Administração;
XV - solicitar, programar, estocar, distribuir, controlar, reparar e inventariar os bens materiais de consumo e permanentes da Secretaria de Estado de Administração, de acordo com normas pertinentes;
XVI - coordenar e operacionalizar as atividades relativas aos serviços de protocolo, arquivo e controle de correspondência no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;
XVII - coordenar, controlar e operacionalizar o serviço de transporte, visando atender as atividades da Secretaria de Estado de Administração;
XVIII - coordenar e operacionalizar as atividades de logística e de manutenção predial, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração;
XVIII - realizar a gestão administrativa das Centrais de Atendimento ao Cidadão (Rede Fácil);
XIX - a implementação das atividades relacionadas à execução e ao controle dos processos de extinção, liquidação, criação ou transformação de órgãos da Administração Direta, de autarquias e de fundações do Poder Executivo Estadual;
XX - exercer as atribuições relativas à organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno:
a) Coordenadoria de Compras e Contratos (Cocc);
b) Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças (Cocfin);
c) Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cgpes);
d) Coordenadoria de Logística, Manutenção e das Centrais de Atendimento ao Cidadão (Colcac);
XXI - executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.