Decretos
2005-06-02
Decreto Estadual PADES
Nº 11.868
O que é
O Plano Anual de Desenvolvimento de Servidores (PADES) é um planejamento de ações de desenvolvimento voltado aos servidores conforme a sua necessidade, e inicialmente procura-se identificar da melhor maneira quais são essas necessidades de desenvolvimento.
Diante disso, o Plano Anual de Desenvolvimento de Servidores (PADES) se destina não somente a todos os servidores envolvidos em sua elaboração mas também a todos os servidores estáveis, aos empregados públicos e aos servidores comissionados que são contemplados na avaliação pelo Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI), e desse modo, pretende-se como principais objetivos:
Como realizar levantamento de Necessidades de Desenvolvimento?
Na construção do Plano de Desenvolvimento do Servidor – PADES é necessário identificar, de modo objetivo, quais são as necessidades de desenvolvimento de cada órgão e entidade para suas áreas de atividade e servidores.
Esse levantamento das necessidades é realizado pela análise do Plano de Gestão do Desempenho individual – PGDI dos servidores, para identificação das ações de
desenvolvimento sugeridas, das avaliações, com a edificação da lacuna das competências, das legislações e normativas e na política orientadora das ações das
atividades do órgão ou entidade, dentre outros documentos.
Para definir e priorizar essas necessidades de desenvolvimento, as equipes de trabalho devem discutir coletivamente as necessidades de desenvolvimento de seus servidores, considerando no setor as atividades desempenhadas e as áreas de conhecimento que exigem aprimoramento.
Decretos
2005-06-02
Nº 11.868
Promover o amadurecimento na compreensão da política de desenvolvimento dos servidores.
Evitar a repetição de erros ou equívocos ocorridos na elaboração do PADES anteriormente.
Independente da experiência prévia com o tema gestão de pessoas, tornar a elaboração do PADES uma tarefa objetiva e passível de ser realizada e conferida por qualquer servidor.
Auxiliar as unidades de gestão de pessoas dos Órgãos/Entidades integrantes do Portal a identificarem as necessidades de desenvolvimento de seus servidores de forma alinhada aos seus objetivos estratégicos.
Informações complementares
Coordenadoria de Gestão da Política de Pessoal – Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(67) 3318-1436 – (67) 3318-1467 – (67) 3318-1388
cogepe@sad.ms.gov.br
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha s/n – Bloco 1 – Parque dos Poderes – CEP.: 79031-310
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