Decretos
2017-04-18
Decreto
Nº 14.719
O que é
A Gestão por Competências é uma metodologia aplicada para melhorar a gestão de pessoas utilizada na iniciativa privada e em diversas instituições públicas, busca alinhar os objetivos das instituições as necessidades de desempenho das equipes, fornecendo indicadores para o desenvolvimento dos servidores, melhor lotação e promoção.
O Governo do Estado de MS, por meio da Secretaria de Administração estabeleceu como meta estratégica implantar a gestão por competência, baseado na metodologia aplicada em diversos órgãos públicos e adaptado a realidade do estado em sua testagem no Projeto Piloto IMASUL.
A primeira etapa nesse processo é o levantamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para os servidores desenvolverem serviços de qualidade, definindo assim as competências gerencias e essenciais de cada órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo de MS. Na segunda fase, prevista para 2017, a implantação do ciclo de gestão do desempenho e a realização da avaliação de desempenho individual.
Melhorias na Gestão de Pessoas:
A Gestão por Competência representa uma verdadeira mudança na cultura do serviço e um grande desafio para este Governo. Servidor participe da modernização da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Corresponde ao planejamento das entregas, pautadas nos objetivos do setor e nas metas institucionais.
Este planejamento é um contrato individual validado pelo líder e pelo liderado, em um aplicativo web, ainda durante as etapas de planejamento haverá dois acompanhamentos durante o ano para avaliar as ações planejadas.
Também nesse planejamento serão indicadas as necessidades de desenvolvimento do servidor para o alcance das entregas.
A finalização do ciclo de gestão ocorrerá em dezembro com a realização da Avaliação de Desempenho individual, pautado nas entregas e no desenvolvimento do servidor durante o ano.
Planejar
Acompanhar
Avaliar
Desenvolver e reconhecer
Informações complementares
Contatos dos Gestores por Competências
Na etapa do PGDI (Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual) o gestor, junto com o seu liderado, descreve em um formulário as entregas que o liderado deverá realizar durante o ano, tanto como as competências necessárias, ações para desenvolvimento e seus pontos fortes. Após o líder enviar para validação o servidor deve entrar no seu sistema para realizar a validação.
Para facilitar o entendimento, verifique no passo a passo abaixo.
Na etapa do acompanhamento, o gestor, junto com seu liderado, realiza o feedback do mesmo, enfatizando não só os objetivos alcançados, como também propõe alguma forma de melhoria para que seu desempenho progrida ainda mais com relação as suas metas, descrevendo formas de capacitar-se para que as alcance com excelência. Após isso, o gestor registrará no formulário o resumo dos assuntos tratados na reunião. Está etapa não necessita da validação do servidor, porém ele pode estar visualizando na pagina inicial do seu ambiente dentro do sistema (HOME/ CAMPO INFERIOR ESQUERDO / MEU PGDI).
Para facilitar o entendimento, clique no passo a passo abaixo.
Líder: veja o passo a passo para fazer o acompanhamento
Servidor: veja o passo a passo consultar seu PGDI e acompanhamento
A avaliação é a última etapa do ciclo da gestão por competência, nela o servidor entrará no seu próprio ambiente, irá autoavaliar-se e avaliará o seu gestor imediato, assim como o gestor imediato entrará também no seu próprio ambiente, avaliará seus liderados, seu líder, e a si próprio. As notas dos gestores é um resultado da sua autoavaliação + avaliação dos liderados + avaliação do seu líder. Já as notas de quem não exerce a função de gestor são baseadas nas notas da autoavaliação + nota do líder.
O que devo apresentar para entrar com recurso:
Observação: é imprescindível a apresentação de TODOS os documentos descritos acima à equipe da CRADI de seu respectivo órgão de lotação para abertura do processo de recurso, quando não apresentados, à solicitação será indeferida imediatamente de acordo com o decreto Nº 14719 de 18 de abril de 2017 e alterações através do decreto Nº 15.490, 03 de agosto de 2020. Clique aqui.
Download do Formulário de Recurso
Passo a passo orientações para baixar PGDI e TADI para recursos
Cronograma do ciclo de 2024 – Diário Oficial n° 11.318 de 14 de novembro de 2024
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(67) 3318-1417
suged@sad.ms.gov.br
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha s/n – Bloco 1 – Parque dos Poderes – CEP.: 79031-310
Abrir mapaCampo Grande