Publicado nesta quinta-feira (4), o decreto que dispõe sobre a aplicação da reserva de vagas e o procedimento de avaliação dos candidatos autodeclarados negros, indígenas e dos inscritos como pessoa com deficiência, a serem observados nos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado.
Conforme o decreto, os editais de abertura de processos seletivos simplificados deverão conter a previsão de reserva de vagas para candidatos aprovados habilitados como cotistas no percentual de 20% para negros, 3% para indígenas e 5% para pessoas com deficiência.
A contratação dos aprovados no certame deverá obedecer à ordem de classificação, mantendo os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, negros e indígenas, respeitados os percentuais de reserva de vagas.
Havendo coincidência na ordem de contratação entre cotistas do programa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, negros e indígenas, será convocado primeiramente aquele que obtiver maior pontuação na classificação geral do certame. A inexistência de candidato aprovado e classificado nas listas específicas importará contratação do candidato aprovado e classificado na ampla concorrência.
Informações sobre as inscrições e os procedimentos de avaliação dos candidatos cotistas estão disponíveis nas páginas 2 a 8 da Edição n. 11.374 do Diário Oficial publicado nesta quinta-feira (04).
Raquel dos Passos, SAD