O Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CRASE/MS) é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Administração (SAD), com a função de julgar recursos administrativos interpostos por servidores estaduais.
O Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CRASE/MS) é composto por 10 conselheiros — sendo 7 efetivos e 3 suplentes — nomeados pelo Decreto P nº 284, de 11 de abril de 2024, para o biênio 2024‑2026
Membros Efetivos
- Oriovaldo Lino Leite – presidente, representando a Secretaria de Estado de Administração
- Tânia Regina Luzardo de Souza Sichinel – Secretaria de Estado de Administração
- Ana Paula Ribeiro Costa – Procuradoria‑Geral do Estado
- Aladir Shirado – Secretaria de Estado de Educação
- Arthur Barbosa Cascudo Rodrigues – Secretaria de Estado de Fazenda (Fiscal Tributário Estadual)
- Leandro Garcia Salgado – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
- Maria Carolina Iung de Lima – representante do funcionalismo público (Fiscal Tributária Estadual)
Membros Suplentes
- Cláudia Flores Cavacanti – Secretaria de Estado de Administração
- Balbina Mirna de Souza Lima Barbeta – Secretaria de Estado de Administração
- Samara Magalhães de Carvalho – Procuradoria‑Geral do Estado
Legislação:
- Lei nº 13, de 7 de novembro de 1979: Cria o CRASE e define suas competências e composição .
- Lei nº 202, de 23 de dezembro de 1980: Altera dispositivos da Lei nº 13/1979, ajustando aspectos da composição do Conselho.
- Decreto Estadual nº 10.863, de 22 de julho de 2002: Aprova o Regimento Interno do CRASE, detalhando procedimentos e competências específicas.
- Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul): Estabelece diretrizes gerais para o serviço público estadual, incluindo disposições relacionadas ao CRASE.