Publicado em 12 jun 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •
Se as entregas permanecerem as mesmas, poderá manter o mesmo PGDI mas, se houver alteração das entregas será necessário realizar um novo PGDI. Para tanto, o responsável pela gestão por competência de cada órgão, deverá ser notificado e tomará as providencias necessárias.