Perguntas Frequentes
Aqui, você encontrará respostas rápidas e precisas para as dúvidas mais comuns, abrangendo diversos tópicos relevantes aos serviços públicos e às operações da instituição.
Como realizar levantamento de Necessidades de Desenvolvimento?
Na construção do Plano de Desenvolvimento do Servidor – PADES é necessário identificar, de modo objetivo, quais são as necessidades de desenvolvimento de cada órgão e entidade para suas áreas de atividade e servidores.
Esse levantamento das necessidades é realizado pela análise do Plano de Gestão do Desempenho individual – PGDI dos servidores, para identificação das ações de desenvolvimento sugeridas, das avaliações, com a edificação da lacuna das competências, das legislações e normativas e na política orientadora das ações das atividades do órgão ou entidade, dentre outros documentos.
Para definir e priorizar essas necessidades de desenvolvimento, as equipes de trabalho devem discutir coletivamente as necessidades de desenvolvimento de seus servidores, considerando no setor as atividades desempenhadas e as áreas de conhecimento que exigem aprimoramento.
O que é lacuna de desenvolvimento?
É distância entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser para exercer as atribuições do seu cargo.
Ela pode ser identificada nas ações de desenvolvimento sugeridas no PGDI e na avaliação de desempenho calculando-se as notas por competência, ou seja, a competência com menor nota.
O que são ações de desenvolvimento?
Ações de desenvolvimento são eventos de capacitação, de elevação de escolaridade, de formação profissional dentre outras formas de desenvolver competências, agregando conhecimento, habilidades e condutas que contribuam para o desenvolvimento funcional e pessoal do servidor público e dividem-se em:
1. Ações de educação profissional:
- a) seminários, fóruns, oficinas, palestras, podcasts, workshops, filmes, webinários, entre outros eventos afins;
- b) cursos e treinamentos, com duração mínima de 8 (oito) horas, em atividades específicas.
- c) cursos e treinamentos em atividades transversais da gestão pública, com duração mínima de 8 (oito) horas;
- d) intercâmbios com organizações nacionais e internacionais de interesse público;
- e) grupos de estudo formalmente instituídos;
- f) estudos técnicos vinculados às atividades funcionais, formalizadas e publicadas;
2. Ações de educação superior, devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes:
- a) cursos de graduação;
- b) cursos sequenciais e técnicos ministrados por instituições de ensino superior;
- c) cursos de extensão e de aperfeiçoamento, ministrados por instituições de ensino;
- d) cursos de pós-graduação lato sensu, ministrados por instituições de ensino superior e por escolas de governo, instituídas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciadas;
- e) cursos de pós-graduação stricto sensu, legalmente reconhecidos pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Quem pode realizar as ações de Desenvolvimento previstas no PADES?
- As ações de educação profissional destinam-se aos servidores públicos, com qualquer tipo de vínculo, em exercício no Poder Executivo Estadual.
- As ações de educação superior destinam-se somente aos servidores efetivos do Poder Executivo Estadual.
O que deve conter o PADES?
O PADES é um documento formal e deve conter capa, responsáveis pela elaboração, índice, apresentação com objetivos e justificativa, seguida de um catálogo de ações de Desenvolvimento com:
- I. Nome da ação de desenvolvimento.
- II. grau de priorização para a execução, indicadores e de resultados esperados.
- III. público-alvo, com área de atuação, cargo e função.
- IV. quantitativo de vagas.
- V. carga horária, prevista de acordo com o patamar formativo.
- VI. estimativa do investimento e a previsão de recursos orçamentários.
- VII. cronograma de execução e de desembolso.
O PADES deve ser construído por setor ou área, ou para o órgão e entidade como um todo?
O PADES deve ser construído para atender as necessidades do órgão ou entidade, porém pode ser construído em cursos que deverão atender as especificidades de cada setor ou área no órgão.
Quem é responsável pela elaboração do PADES?
O PADES deverá ser elaborado pelas unidades gestoras por meio das respectivas unidades de gestão de pessoas.
Quem deve executar o PADES?
- Escola de governo temas transversais da Gestão Governamental.
- Escolas setoriais temas específicos.
Quais os incentivos previstos para os servidores? (Decreto 11.868)
- I – Apoio financeiro para participação em cursos de formação, sequencial, pósgraduação e de capacitação para exercício de atribuições, por meio do pagamento de taxas de inscrição, investimento ou mensalidades;
- II – Concessão de auxílio financeiro, com restituição parcelada, para a conclusão de cursos de nível superior, sequencial ou graduação, e de pós-graduação;
- III – Redução da carga horária diária, em caráter temporário, por um período máximo de 12 (doze) meses, com a redução proporcional da remuneração, para frequentar curso de formação regular, capacitação profissional, graduação ou pós-graduação em horário de expediente;
- IV – Concessão para servidores públicos estaduais efetivos de licença remunerada para estudo, para frequentar curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento profissional fora da sede da lotação;
O que é Gestão por Competência?
Modelo de gestão de pessoas, já praticado e validado por muitas organizações públicas e privadas, para avaliar e desenvolver seus servidores, alinhando suas competências individuais às necessidades da administração pública, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos
Nesse processo a gestão por competência, pautada nos princípios da eficiência do serviço público, engloba o processo de gestão e desenvolvimento de pessoas e perpassa toda a adequação necessária à modernização do estado e a melhoria na prestação dos serviços a sociedade.
Qual é o público da Gestão por Competência em MS?
Servidores civis do Executivo Estadual, efetivos e comissionados.
O que é Plano de Gestão de Desempenho Individual – PGDI?
É a ferramenta utilizada pelos Gerentes de equipe/chefias para planejar, negociar e definir as entregas, competências e as ações de desenvolvimento que o servidor realizará durante o ano, e sobre a qual ele será avaliado.
O que deve conter o PGDI?
- Entregas que o servidor deverá realizar durante o ano;
- As competências necessárias para o bom desempenho do servidor no ano;
- Indicação das ações de desenvolvimento que o servidor deve fazer;
- Destacar os pontos fortes do servidor, suas qualidades existentes.
Quem deve ter PGDI?
Todos os servidores públicos civis, efetivos e comissionados, gerentes de equipe ou não.
Quem elabora o PGDI?
O servidor considerado Gerente de equipe.
Quem é considerado gerente de equipe?
Todo servidor que chefie uma equipe com dois ou mais membros.
O servidor com função de chefia que tenha apenas um ou nenhum subordinado não é considerado Gerente de equipe, devendo ter o seu PGDI elaborado por seu chefe imediato.
Quem é o responsável pela Gestão por Competência em meu órgão?
Tem diferença entre o PGDI do servidor e o PGDI do gerente de equipe?
Sim. O PGDI do servidor necessariamente deve conter todos os itens do formulário apresentado no sistema, ou seja: Entregas, Competências Necessárias (CHA), Ações de Desenvolvimento e Pontos Fortes.
Já o PGDI dos Gerentes de equipes deverá ser o contrato de gestão e internos ou as entregas necessárias ao seu setor.
Caso o Secretário ou Diretor-Presidente do órgão entender que seus Gerentes de Equipe devem ter seu PGDI nos moldes dos demais servidores, deverá ser solicitado à SAD a adequação do sistema para tal funcionalidade que nesse caso conterá, por padrão, Entregas, Ações de Desenvolvimento e Pontos Fortes, considerando que às competências gerenciais já são requeridas a todos os gerentes sistemicamente.
Quem tem acesso ao PGDI?
Inicialmente o Gerente de Equipe tem acesso para a elaboração da proposta de PGDI de cada um dos membros da sua equipe.
Depois de concluído o PGDI, o sistema possibilitará o acesso do servidor membro da equipe para validar o seu PGDI.
Caso o servidor não concorde com o Plano proposto ele poderá não validar, desde que apresente sugestões de mudança, para análise do seu Gerente de Equipe, que poderá acatar ou não as mudanças.
O que é necessário para realizar o PGDI?
O PGDI deve preferencialmente ser realizado na presença do servidor ou em acordo com o mesmo. Também é importante que o gerente de equipe tenha em mãos o planejamento interno de seu setor para fazer a distribuição de tarefas à sua equipe.
Como acessar o sistema do PGDI?
Em https://www.pg.segov.ms.gov.br/softexpert/login, o usuário acessará o portal do sistema da Gestão por Competência, no qual ele deverá inserir o login e a senha, sendo que o login é o número da matrícula do servidor.
Quem entrou agora no órgão faz o PGDI?
O servidor que for nomeado até o final da segunda etapa do ciclo, o acompanhamento, terá seu PGDI elaborado; para isso, deverá contactar o responsável pela gestão por competência do seu órgão para inclusão do cadastro e liberação do sistema.
Quem preenche o acompanhamento?
O preenchimento do acompanhamento é realizado no sistema somente pelo líder ou gerente de equipe, deve ser realizado após o feedback e conter as informações repassadas para servidor.
O servidor que muda de setor, utiliza o mesmo PGDI ou faz outro?
Se as entregas permanecerem as mesmas, poderá manter o mesmo PGDI mas, se houver alteração das entregas será necessário realizar um novo PGDI. Para tanto, o responsável pela gestão por competência de cada órgão, deverá ser notificado e tomará as providencias necessárias.
Houve alteração de lider ou gerente de equipe, os PGDIs continuarão os mesmos?
Sim, realiza-se a mudança de gestor no sistema mediante à informação da equipe gestão por competência do órgão para a equipe central.
Servidor cedido faz novo PGDI?
Sim, porém mediante a publicação de cedência que deverá entrar em contato pelo responsável pela gestão por competência no órgão.
O servidor retornou de licença de 120 dias faz PGDI e acomphanamento?
Não, se a licença tiver contado 120 dias após a publicação do decreto 14.719 de 18 de abril de 2017. Sim, se a licença contar menos de 120 dias dentro do ciclo de gestão de desempenho.
Como realizar a alteração da senha?
No sistema o servidor deverá clicar em “Esqueceu a senha” e informar o e-mail cadastrado no no cadastro, caso não consiga deverá entrar em contato com o gestor do PGDI em seu órgão para atualizar o cadastro.
O preenchimento do PADES é realizado por todos os servidores ou somente os cursos que serão requisitados pelos órgãos?
O responsável pela gestão por competência de cada órgão deve elaborar um PADES para cada curso solicitado de acordo com as prioridades do órgão.
Para realizar o primeiro acompanhamento é necessário que o servidor tenha cumprido todos os cursos acordados no PGDI?
Não, somente aqueles que foram disponibilizados pela Escolagov ou similar durante o intervalo de realização do PGDI.
O servidor terá acesso ao acompanhamento?
Sim, dentro do ambiente do https://www.pg.segov.ms.gov.br/se terá um link com a seguinte descrição “meu PGDI”, ao clicar o servidor terá acesso ao seu PGDI junto com o acompanhamento.
O líder passou a ser liderado, realiza o PGDI?
Sim, pelo gestor atual. O responsável pelo gestão por competência no órgão encaminhará a solicitação de liberação de acesso ao novo gestor junto com a elaboração do PGDI, assim o atual conseguirá realizar o PGDI do antigo.
Como que sei que o meu acompanhamento ja foi realizado?
O servidor poderá conferir no sistema, em consulta do PGDI em “Meu PGDI”.
Legislação Básica
Decreto nº 14.719, de 18 de abril de 2017: regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual.
Decreto nº 15.490, de 3 de agosto de 2020: altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.719/2017.
Edital nº 1/SAD/2017, de 27 de abril de 2017: instituiu o cronograma do Ciclo de Gestão de Desempenho.
Resolução SAD nº 72 de 27 de abril de 2017: divulga as competências essenciais, gerenciais e finalísticas da avaliação de desempenho individual dos servidores do Poder Executivo Estadual.