Frederico Felini

Secretário

Frederico Felini é advogado, pós-graduado em Administração pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), e pós-graduando em Governança Pública pela Ebradi (Escola Brasileira de Direito). Tem vasta experiência no setor público. No Legislativo em Brasília, de 2007 a 2009, atuou na Câmara de Deputados. No executivo, foi Secretário de Governo da Prefeitura de Maracaju, de 2013 a 2020 e de 2021 a 2022. Nesse período acumulou a função de Secretário na Secretaria de Assistência Social (2019 a 2020), e também na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Maracaju. Em 2023, foi nomeado Secretário-adjunto de Governo e Gestão Estratégica do Estado de Mato Grosso do Sul. Em 2024, assume como titular da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul.

Roberto Gurgel de Oliveira Filho

Secretário-Adjunto

Roberto Gurgel de Oliveira Filho é delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, desde 2006. Bacharel em direito, graduado pela Faculdade “Associação Educacional Toledo” e pós-graduado em Direito Constitucional, Ciências Penais, Gestão de Segurança Pública e Inteligência policial. Gurgel também é mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC RJ. Em sua carreira na Segurança Pública, foi delegado titular da Delegacia de Polícia Civil na cidade de Bonito, em 2015, assumiu a Assessoria de Administração da Delegacia-Geral de Polícia Civil. Em 2018, foi nomeado como diretor técnico do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS e, posteriormente, designado como diretor de Administração no mesmo órgão. Gurgel passou ainda por cargos de gestão no Departamento de Polícia Especializada – DPE e na Academia de Polícia Civil, sendo nomeado, em 2022, como Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Desde abril de 2024, é secretário-adjunto de Estado de Administração.

A Secretaria

SAD

A Secretaria de Estado de Administração (SAD) é um órgão que integra a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e suas atribuições estão previstas no art. 16, Lei n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014, da Constituição Estadual.

Entre as competências da pasta, destacamos a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, organização de carreiras, remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autarquias e fundações.

Também são compromissos da SAD, a definição de políticas e diretrizes relativas à seleção e ingresso de pessoal, à capacitação e a avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo e a articulação com a Fundação Escola de Governo (Escolagov) para o desenvolvimento dessas atividades.

 

A SAD atua na formulação e na promoção da implementação de políticas relativas às atividades de administração de acervo patrimonial (bens móveis e imóveis), de serviços, de transporte, de comunicações administrativas e de gestão de compras e materiais, através de licitações e contratos corporativos para órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Ainda integram suas atribuições, promover a negociação para uso pelos órgãos da administração direta do Estado de imóveis de propriedade da união e dos municípios; bem como, a conservação do patrimônio imobiliário do Estado e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo.

É pertinente à SAD, o relacionamento com servidores através do Fórum Dialoga, a gestão estratégica e de planejamento, a formalização de convênios visando benefícios de descontos para os servidores, além da coordenação das atividades relacionadas à divulgação e publicação do Diário Oficial do Estado. Tudo pautado pela sustentabilidade e desburocratização.

A Secretaria de Estado de Administração é regida pela seguintes legislações:

Diário Oficial nº 8.271 de 10/09/2015
Diário Oficial nº 11.023 de 27/12/2022
Diário Oficial nº 11.140 de 26/04/2023
Diário Oficial nº 11.416 de 16/02/2024

Missão

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Competências

A proposição das políticas estratégicas, a supervisão e o gerenciamento das ações operacionais relativas à gestão de pessoas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual, inclusive no que se refere:

Às atividades de modernização institucional, visando à estruturação das áreas de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades e à revisão e à padronização de procedimentos e de formulários institucionais;

À evolução quali-quantitativa da força de trabalho para definição das necessidades de provimento, admissão, alocação e movimentação de servidores;

À classificação de cargos e à organização de carreiras, sistemas remuneratórios, regime de vínculo e à concessão de direitos, benefícios e vantagens;

À atração e à seleção de servidores públicos, mediante concurso público ou, por excepcionalidade, na forma das Constituições Federal e Estadual;

À posse e à lotação e à integração dos candidatos recém-empossados, aos cursos de formação e ao estágio probatório;

À avaliação de desempenho e ao desenvolvimento profissional visando ao alinhamento das competências inerentes ao exercício do cargo ou da função;

À gestão da vida funcional dos servidores públicos e do sistema informatizado de gestão de pessoal e pagadoria, visando a sua modernização, controle, atualização, ampliação, aperfeiçoamento e parametrização;

Competências -  Artigo 16 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2023

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