Lea Maria de Souza Ribeiro
Superintendente
Competências
I - contribuir na proposição, na formulação e na implementação de políticas estratégicas de pessoal, bem como, na estruturação, na modernização e na padronização de procedimentos institucionais, destinados à gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio:
a) da análise, da proposição e da formulação de normas relativas à política de pessoal, visando a sua atualização;
b) da análise da classificação de cargos e da organização de carreiras, de sistemas remuneratórios, de regime de vínculo e de concessão de direitos, benefícios e vantagens, visando a sua atualização, se for o caso;
c) da elaboração de manuais de procedimentos com padronização e melhoria no fluxo dos processos de gestão de pessoas;
II - realizar a coordenação central, orientar gerenciar, supervisionar e monitorar as ações operacionais relativas à gestão de pessoas envolvendo os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, observadas a legislação e as diretrizes traçadas em nível de comando e de direção superior;
III - gerenciar a evolução quali-quantitativa da força de trabalho para subsidiar definições de necessidades de atração, seleção, provimento, admissão, alocação e movimentação de servidores, por meio:
a) da definição de indicadores para controle e planejamento das despesas com pessoal do Poder Executivo Estadual;
b) da realização de estudos visando ao dimensionamento dos quadros de pessoal e à definição dos perfis necessários aos postos de trabalho;
c) da promoção de estudos e de pesquisas relativos à atração, à seleção e à admissão de pessoal para provimento de cargos públicos;
IV - coordenar e gerenciar o provimento de cargos públicos em decorrência de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, bem como, a realização de remoção, redistribuição e cessão de servidores, observada legislação vigente;
V - coordenar e controlar as atividades relativas à posse, lotação e à integração dos candidatos recém-empossados, às capacitações e ao estágio probatório, orientando os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual beneficiárias das admissões quanto aos procedimentos e às normas a serem observadas;
VI - coordenar, orientar e supervisionar atividades relacionadas à gestão da vida funcional do servidor, desde o ingresso até o seu desligamento, por meio:
a) da orientação e assessoramento às unidades setoriais de gestão de pessoas, para assegurar a permanente atualização de informações pertinentes à área de gestão de pessoas;
b) da coordenação e monitoramento da execução de atividades de promoção, de progressão funcional e de benefícios e direitos funcionais do servidor;
c) da administração de módulos no sistema de informação de gestão de pessoal destinados ao tratamento automático dos procedimentos relativos à aplicação da legislação da vida funcional do servidor;
d) do controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e das funções entre os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual;
e) do controle das tabelas de quadro de pessoal aprovada para os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, em relação à identificação de cargos, quantitativos e respectivos alterações ocorridas;
f) da gestão do assentamento digital dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebem dotação à conta do orçamento do Estado;
g) do controle de inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado;
h) do gerenciamento de convênios, contratos ou termos similares que envolvam a cessão de servidor, executando os procedimentos relativos à sua celebração e monitoramento, disponibilidade e permuta de servidores do Poder Executivo Estadual;
VII - instruir analisar e emitir manifestações e pareceres técnicos especializados em processos e documentos administrativos relacionados à gestão de pessoas submetidos à sua apreciação, especialmente com relação à vida funcional e à concessão de direitos e vantagens aos servidores;
VIII - coordenar as atividades relativas à avaliação de desempenho e ao desenvolvimento profissional visando ao alinhamento das competências individuais no exercício do cargo ou da função às competências institucionais por meio:
a) da disponibilidade, do aprimoramento e da modernização de sistema de informação adequado ao processo;
b) do acompanhamento e da orientação às unidades setoriais de gestão de pessoas, na operacionalização do processo de gestão do desempenho individual, inclusive durante o estágio probatório;
IX - em ação conjunta e articulada com Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov), e com as unidades setoriais:
a) formular as diretrizes da política de desenvolvimento, em especial de competências transversais;
b) apoiar e incentivar as ações de desenvolvimento, fomentando a cultura de inovação entre os servidores estaduais;
c) orientar e apoiar as iniciativas, visando à promoção da cultura de gestão do conhecimento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Estadual;
d) orientar e acompanhar a elaboração de Planos de Desenvolvimento do Servidor (PADES), nos órgãos setoriais;
e) apoiar iniciativas na promoção de eventos, congressos, simpósios, seminários e encontros sobre temas de interesse geral e específico, facilitando a intersetorialidade e a disseminação de boas práticas entre órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo estadual;
X - em ação conjunta com a Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento:
a) realizar a gestão da comunicação entre as unidades de coordenação central, unidades setoriais e servidor por intermédio de ferramentas e instrumentos de informação no sistema de gestão de pessoas;
b) modernizar a automação de processos que envolvam o sistema informatizado de gestão de pessoas;
XI - coordenar a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, visando à integração das ações e dos programas nas áreas de assistência à saúde, perícia médica, promoção, prevenção e acompanhamento psicossocial do servidor:
a) proporcionando a integração dos entes envolvidos na política de saúde ocupacional e na segurança no trabalho e bem-estar do servidor, para viabilizar o planejamento e as ações integradas e coordenadas pela Rede Estratégica de Saúde;
b) supervisionando, orientando e monitorando a implementação da Política de Saúde, Segurança no Trabalho, por meio do planejamento setorial, da definição de indicadores e de metas pré-definidas;
XII - coordenar atividades do regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, na forma do disposto na legislação própria ao tema e suas regulamentações, por meio:
a) do apoio às iniciativas de criação de entidade fechada para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário ou de celebração de convênio de adesão com entidade fechada instituída;
b) da orientação ao servidor e dos procedimentos que se fizerem necessários à implementação do plano de previdência complementar, aos servidores efetivos que manifestarem interesse na adesão;
XIII - propor, quando necessária, a regulamentação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;