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Governo decreta ampliação de vagas e nomeia 590 aprovados no concurso dos administrativos a Educação

  • 22 dez 2021
  • Categorias:Concursos
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Foram nomeados candidatos aprovados para as funções de assistente de atividades educacionais, agente de merenda e agente de limpeza

Conforme anunciado pelo governador Reinaldo Azambuja, foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, o Decreto Normativo que amplia em 590 o número de vagas para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação.

A nomeação dos aprovados para as funções de assistente administrativo, agente de merenda e agente de limpeza, também consta na publicação, que lista número e tipo de vaga, município/localidade e função. Também integram os anexos, o número de inscrição, nome do candidato, município, vaga e classificação.

O Decreto Normativo está disponível entre as páginas 2 a 6 do D.O.E e os anexos entre as páginas 137 e 147, e podem ser acessados na íntegra pelo www.imprensaoficial.ms.gov.br.

Na última terça-feira (21), durante anúncio da ampliação das vagas, o governador Reinaldo Azambuja destacou que os candidatos aprovados irão trabalhar nas escolas da Rede Estadual de Ensino em todas as cidades sul-mato-grossenses, nas secretarias escolares, na limpeza e na merenda, em substituição aos terceirizados.

Realizado no segundo semestre de 2018, o concurso já contou com a chamada de 500 profissionais desde então, para atendimento das demandas diagnosticadas pela equipe da SED para as escolas que fazem parte de Rede.

Segundo a secretária de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, desta vez, os 590 aprovados serão relacionados para ocupar vagas disponíveis neste início de 2022. A etapa seguinte às nomeações acontece no próximo mês, com a convocação para Inspeção Médica e Posse. Em caso de não comparecimento dos profissionais convocados, novas chamadas poderão ocorrer a fim de atender as demandas apontadas pela pasta.  Atualmente, a Rede Estadual de Ensino conta com cerca de 6 mil servidores administrativos.

Foto: Chico Ribeiro

LGPD
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