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Secretário explica didaticamente os trâmites do concurso da PM

  • 29 out 2015
  • Categorias:Concursos
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Campo Grande (MS) – O secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto Assis, explicou, hoje (26), durante entrevista no Programa Capital Meio Dia na FM Capital,  que existe uma diferença entre estar “habilitado” e “aprovado” no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, de 2013. A manifestação do secretário atende a necessidade esclarecer informações equivocadas de que a atual gestão não estaria cumprindo o que está estabelecido pelo edital de convocar os remanescentes do certame.

Segundo o Assis, inicialmente, eram 524 vagas, sendo 419 para o sexo masculino e 105 vagas para o sexo feminino. Esta era a previsão em 27 de agosto de 2013 quando o Governo de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Administração publicou em Diário Oficial, o edital n. 1/2013. De lá para cá, essa previsão já sofreu três ampliações de vagas.

Na ocasião, se inscreveram para participar do certame, 11.519 candidatos do sexo masculino e 4.285 do feminino, totalizando 15.804 inscritos, gerando uma demanda de 30 candidatos por cada vaga oferecida. Destes, 4.439 foram habilitados na prova escrita, sendo 3.407 do sexo masculino e 1.032 do sexo feminino.

Como já era previsto que o número de candidatos aprovados na prova escrita seria relativamente alto e inviabilizaria o prosseguimento de todos para as fases subsequentes, o Governo adotou a chamada “cláusula de barreira”, que consiste na limitação editalícia do número de convocados, na proporção de três candidatos por vaga.

“É um procedimento que já estava previsto em edital, legal e totalmente transparente. Ou seja, só avançaram para a próxima fase 1.526 candidatos com maior pontuação, respeitando assim, o item 9.1 do Edital do concurso, que convoca a proporção de três candidatos por vaga oferecida, como também a proporção de três vagas para cada um dos municípios e a proporção de gênero”, ressaltou Assis.

De acordo com a regra, foram convocados por meio do edital n. 22/2013 em 6 de dezembro de 2013 para realizar o exame Psicotécnico inicialmente 1.526 candidatos sendo 1.231 homens e 295 mulheres. Ainda em dezembro, com a retificação do gabarito, em razão da anulação das questões n. 12 e 13, foram convocados mais 337 candidatos para a fase II, do exame psicotécnico, totalizando 1.863 candidatos, prosseguindo para a próxima fase 1.590 candidatos.

Da fase II para a fase III que inclui o exame de saúde Antopométrico e Clínico avaliados por uma junta médica, 1.358 candidatos foram aprovados. Restava a última fase do Concurso Público, que consiste no exame de capacitação física. Dos 1.358 que realizaram esta fase 946 foram efetivamente aprovados e 38 candidatos ingressaram amparados por ordem judicial – somando o número de 984 candidatos aprovados em todas as fases do certame.

Cumprindo essa promessa de priorizar a segurança pública, o governador Reinaldo Azambuja colocou nas ruas já nos primeiros seis meses de administração  871 novos policiais militares e em maio de 2016, colocará mais 113 novos policiais, os candidatos de fato remanescentes.

 

Equívoco

A confissão gerada está no entendimento de alguns concorrentes que foram apenas habilitados no concurso, mas não foram aprovados dentro da “Cláusula de Barreira”. São 2.400 candidatos que se auto – intitulam “remanescentes”, mas que somente foram habilitados na primeira fase do concurso público que compreende a prova escrita.

“É importante e se faz necessário explicar que para que um candidato passe efetivamente em um concurso público é necessário que ele obtenha êxito em todas as fases do certame, o que não ocorreu. É totalmente ilegal o chamamento desses candidatos que não foram classificados para as quatro fases subsequentes. Essa situação poderia até caracterizar improbidade administrativa por parte da administração pública, uma sistemática que vai totalmente contra o nosso conceito de gestão que prega a eficácia, a transparência e o respeito ao cidadão”, pontuou Carlos Alberto Assis.

LGPD
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