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8,6 mil servidores efetivos que ganham até 3 salários mínimos vão receber auxílio-alimentação de R$ 300

  • 26 dez 2023
  • Categorias:Geral, Servidor
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (26), o Decreto n.16.346 que altera a redação e acrescenta dispositivo no Decreto n.7.960, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo efetivo, em exercício nos órgãos do Poder Executivo Estadual. A medida do Governo do Estado busca atender a necessidade de prover a alimentação a mais de 8600 servidores públicos durante a jornada de trabalho.

A concessão do auxílio-alimentação passa a contar a partir do dia 1º de janeiro de 2024 no valor de R$ 300,00, e é destinada aos servidores sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais ou mais, com remuneração permanente mensal de até 3 vezes o salário mínimo nacional.

O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e pela secretária estadual de Administração, Ana Nardes, reforçando assim o compromisso da gestão estadual para proporcionar melhores condições de trabalho e remuneração aos servidores públicos do Estado.
“Para chegarmos a este entendimento nos reunimos com representantes dos servidores, ouvimos as respectivas demandas, sempre com diálogo aberto. O benefício começa a ser pago a partir de janeiro de 2024, sendo uma ação importante para melhorar a situação dos nossos servidores”, disse Riedel.

De acordo com a SAD (Secretaria de Estado de Administração), o impacto anual aos cofres públicos será de R$ 23 milhões. “Fizemos esta alteração em um decreto do Estado para que a gente possa realizar pagamento de um auxílio alimentação aos servidores que recebem até 3 salários mínimos. Importante conquista dos servidores”, descreveu Ana Nardes.

O auxílio-alimentação não será concedido ao servidor público ocupante de cargo ou de emprego público de provimento efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, símbolo CCA, e que optar pela remuneração do cargo em comissão. Servidores cedidos para outros órgãos ou entidades fora do Poder Executivo Estadual também não terão direito ao auxílio.
O auxílio poderá ser concedido ao servidor ativo, em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual. Cabe à Secretaria de Estado de Administração expedir normas complementares necessárias à implementação das disposições do Decreto.

Mais informações estão disponíveis na edição n.11.363 do Diário Oficial, e podem ser acessadas a partir da página 10.

Raquel dos Passos, SAD.

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