
Cárita Marilhants Silva de Castro
Superintendente
Mestra em Administração pela Universidade de Brasília (2015), especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal pela Uninter (2022) e em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Claretiano (2014), graduada em Administração pela Escola Superior de Negócios - Fundação Getúlio Vargas (2012) e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2006). Servidora pública desde 2018, com ampla experiência em gestão patrimonial e transformação digital no setor público, exercendo atribuições de gestão, planejamento, normatização e controle de bens do Estado, bem como a implementação de políticas para racionalização do uso e preservação de recursos públicos. Além da carreira na gestão pública, possui experiência como docente no ensino superior, tendo como foco a Teorias da Administração, Gestão de Pessoas, Planejamento Estratégico, Empreendedorismo e Inovação.
Competências
I - acompanhar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à gestão do patrimônio e da frota de veículos automotores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, assim como supervisionar, orientar e definir os procedimentos para cadastro, registro, avaliação, carga e baixa dos bens patrimoniais do Estado;
II - analisar de questões sobre aquisições, alienações, utilização por terceiros e utilização de bens imóveis pertencentes a outros entes federados ou de particulares pelos órgãos da Administração Direta das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
III - atuar no planejamento, na coordenação e na orientação das atividades relativas à gestão dos imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul e as providências para lavratura dos atos, dos registros e das averbações perante os cartórios competentes, após a celebração dos instrumentos de aquisição, alienação e utilização, em conformidade com a documentação encaminhada pelo órgão da Administração Direta, pela autarquia ou pela fundação do Poder Executivo Estadual interessada;
IV - atuar na administração, no controle e na fiscalização dos imóveis do Estado utilizados em serviço público, por intermédio da Rede de Patrimônio Imobiliário (Repati);
V - coordenar a política de regularização fundiária das ocupações de imóveis públicos estaduais, salvo nos casos daquelas de interesse social, terras devolutas e faixas de domínio, observadas as competências dos demais órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
VI - prestar informações e orientações aos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, sobre o patrimônio do Estado, e sobre a disponibilidade de bens imóveis próprios;
VII - estabelecer mecanismos de registro e de movimentação dos bens patrimoniais do Estado;
VIII - executar processos de alienação de bens imóveis pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul, bem como de bens móveis e materiais considerados inservíveis pelos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos de legislação específica;
IX - atuar na análise de questões pertinentes ao recebimento de bens móveis e imóveis a serem adquiridos pelo Estado, em decorrência de execução fiscal ou por dação em pagamento e nos casos de doações de bens móveis e imóveis, conforme disposto em regulamento;
X - atuar no planejamento, na coordenação e na orientação das atividades relativas à administração de bens móveis integrantes do acervo patrimonial, aos órgãos da Administração Direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo Estadual, na forma de regulamentação específica;
XI - a formulação e a promoção de políticas e de diretrizes relativas às atividades de administração de transportes e de gestão de frotas;
XII - a proposição de normas e de procedimentos para a implementação de medidas que garantam a segurança patrimonial dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual e a preservação e a conservação de suas instalações;
XIII - coordenar, controlar e administrar as atividades de segurança patrimonial, em atendimento aos órgãos da Administração Direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo Estadual, propondo a normatização de procedimentos que visem à melhoria da qualidade dos serviços desempenhados pelos Agentes de Segurança Patrimonial;
XIV - promover o desenvolvimento da gestão documental, como instrumento de prova e de informação aos órgãos da Administração Direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo Estadual;
XV - planejar, acompanhar e coordenar a execução de ações de natureza técnica arquivista, objetivando a eficácia da proteção e o acesso aos documentos públicos;
XVI - coordenar o desenvolvimento de programas de gestão de documentos, visando à racionalização, à tramitação, à classificação e à avaliação dos documentos produzidos;
XVII - coordenar e presidir os trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Documentos;
XVIII - propor mecanismos de conservação e de preservação da documentação produzida pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual;
XIX - prestar orientações técnicas e consultoria na área arquivística às Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo e aos servidores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, para elaboração, atualização e aplicação dos Planos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos;
XX - orientar e coordenar o processo de avaliação da massa documental acumulada nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, a partir da identificação das séries documentais, de definição da avaliação e dos prazos de guarda;
XXI - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à produção documental e à informação no âmbito estadual, elaborando as instruções básicas e necessárias à operacionalização do Sistema de Classificação dos Documentos visando ao aprimoramento da gestão de documentos quanto à sistematização e padronização dos conceitos e regras relativos à avaliação, arquivamento e destinação final de documentos em suporte papel ou eletrônico;
XXII - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à documentação no âmbito das unidades de protocolo e arquivo, elaborando instruções básicas e necessárias à operacionalização do controle da correspondência e dos procedimentos administrativos e arquivísticos;
XXIII - a implementação das atividades relacionadas à conservação e ao acesso ao acervo documental de órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual em processos de extinção, liquidação, criação ou de transformação;
XXIV - exercer as atribuições relativas à organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno:
a) Coordenadoria de Patrimônio e Regularização Imobiliária (Cpim);
b) Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário (Cpmo);
c) Coordenadoria de Vistoria e Avaliação Imobiliária (Cvai);
d) Coordenadoria de Segurança Patrimonial (Coseg);
e) Coordenadoria de Gestão Documental (Cgdoc);
f) Coordenadoria de Gestão de Frotas (Cgfrotas);
XXV - executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.