
Paulo Lopes
Superintendente
Graduado em Ciência da Computação – Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (1977) e Pós-graduação em MBA - Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Fundação Universidade Federal de MS-UFMS (2004). Atuou como: Analista de Sistemas Sênior no Departamento de Genética da Universidade de São Paulo – USP (Campus de Ribeirão Preto SP) (1978-1982); Analista de Organização Sistemas e Métodos Sênior no Banco Financial de MS (1982-1983); Analista de Sistema Sênior na Fundação Instituto de Apoio ao Planejamento de MS-FIPLAN, na Coordenação de migração de sistemas estruturantes para a Secretaria de Fazenda de MS (1983-1985); Diretor de Projetos e Programação na operacionalização da Empresa Estadual de Processamento de Dados de MS – PRODASUL (1985-1991), Gerente de Desenvolvimento de Sistemas (1991-1993), Assessor Técnico da Presidência (1993-1994), Gerente de Negócios (1994-1995), Participou como líder de Componente Tecnologia da Informação, no Programa de Modernização da Secretaria de Fazenda – PROMOSEF - SERC/MS (1996-2000), atuou como presidente da comissão de licitação, em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Internacional PNUD, adquirindo um novo Sistema de Gestão da Folha de Pagamento; Coordenador de Modernização de Processos de Trabalho e Tecnologia da Informação na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos – SEGES (2000-2002); Assessor técnico no setor de informações na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio-EGRHP-MS (2003-2010); Diretor de Gestão de Recursos Humanos na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos – SEGRH (2011-2014); Designado para exercer a função de Conselheiro do Conselho Estadual de Previdência - CONPREV/MS (2020-2021). Superintendente de Gestão da Folha de Pagamento (SUGESP) na Secretaria de Estado de Administração de MS (2015-atualmente). Membro do Conselho de Administração do Instituto de Meio Ambiente de MS – IMASUL (2023-atualmente).
Competências
a) realizar a gestão da comunicação entre as unidades de coordenação central, unidades setoriais e servidor por intermédio de ferramentas e instrumentos de informação no sistema de gestão de pessoas;
b) modernizar a automação de processos que envolvam o sistema informatizado de gestão de pessoas;
XI - coordenar a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, visando à integração das ações e dos programas nas áreas de assistência à saúde, perícia médica, promoção, prevenção e acompanhamento psicossocial do servidor:
a) proporcionando a integração dos entes envolvidos na política de saúde ocupacional e na segurança no trabalho e bem-estar do servidor, para viabilizar o planejamento e as ações integradas e coordenadas pela Rede Estratégica de Saúde;
b) supervisionando, orientando e monitorando a implementação da Política de Saúde, Segurança no Trabalho, por meio do planejamento setorial, da definição de indicadores e de metas pré-definidas;
XII - coordenar atividades do regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, na forma do disposto na legislação própria ao tema e suas regulamentações, por meio:
a) do apoio às iniciativas de criação de entidade fechada para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário ou de celebração de convênio de adesão com entidade fechada instituída;
b) da orientação ao servidor e dos procedimentos que se fizerem necessários à implementação do plano de previdência complementar, aos servidores efetivos que manifestarem interesse na adesão;
XIII - propor, quando necessária, a regulamentação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;