Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento

Paulo Lopes

Superintendente

Graduado em Ciência da Computação – Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (1977) e Pós-graduação em MBA - Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Fundação Universidade Federal de MS-UFMS (2004). Atuou como: Analista de Sistemas Sênior no Departamento de Genética da Universidade de São Paulo – USP (Campus de Ribeirão Preto SP) (1978-1982); Analista de Organização Sistemas e Métodos Sênior no Banco Financial de MS (1982-1983); Analista de Sistema Sênior na Fundação Instituto de Apoio ao Planejamento de MS-FIPLAN, na Coordenação de migração de sistemas estruturantes para a Secretaria de Fazenda de MS (1983-1985); Diretor de Projetos e Programação na operacionalização da Empresa Estadual de Processamento de Dados de MS – PRODASUL (1985-1991), Gerente de Desenvolvimento de Sistemas (1991-1993), Assessor Técnico da Presidência (1993-1994), Gerente de Negócios (1994-1995), Participou como líder de Componente Tecnologia da Informação, no Programa de Modernização da Secretaria de Fazenda – PROMOSEF - SERC/MS (1996-2000), atuou como presidente da comissão de licitação, em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Internacional PNUD, adquirindo um novo Sistema de Gestão da Folha de Pagamento; Coordenador de Modernização de Processos de Trabalho e Tecnologia da Informação na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos – SEGES (2000-2002); Assessor técnico no setor de informações na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio-EGRHP-MS (2003-2010); Diretor de Gestão de Recursos Humanos na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos – SEGRH (2011-2014); Designado para exercer a função de Conselheiro do Conselho Estadual de Previdência - CONPREV/MS (2020-2021). Superintendente de Gestão da Folha de Pagamento (SUGESP) na Secretaria de Estado de Administração de MS (2015-atualmente). Membro do Conselho de Administração do Instituto de Meio Ambiente de MS – IMASUL (2023-atualmente).

Contato

Telefone: (67) 3318-1423

E-mail:sugesp@sad.ms.gov.br

Competências

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de manutenção do sistema informatizado de gestão de pessoal e pagadoria, visando a sua modernização, controle, atualização, ampliação, aperfeiçoamento e parametrização, objetivando a eficácia e a efetividade das ações de gestão de pessoas quanto à organização, a recursos e a procedimentos, fundamentados pelos princípios da legalidade e da economicidade;

II - atuar na coordenação, no acompanhamento, no controle e na supervisão dos gastos com os servidores da ativa, com os inativos e com os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, a cargos, a funções ou a empregos civis e militares dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, ressalvadas as competências da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul;

III - instruir e orientar sobre os procedimentos técnicos das ações da folha de pagamento;

IV - acompanhar e orientar sobre a aplicabilidade da legislação pertinente à folha de pagamento;

V - organizar, controlar e manter os componentes de aplicações analíticas e o banco de dados históricos de gestão de pessoal e pagadoria;

VI - gerir, organizar, planejar e controlar o desenvolvimento de rotinas sistêmicas e a parametrização do Sistema informatizado de gestão de pessoal e pagadoria, inclusive do Portal de Recursos Humanos e do Portal do Servidor de Mato Grosso do Sul, conforme embasamento legal;

VII - coordenar o procedimento de abertura, o processamento e o fechamento da folha de pagamento mensal, a elaboração de relatório financeiro e de pessoal e a emissão de arquivos bancários;

VIII - reger, controlar e supervisionar os procedimentos relativos ao movimento da folha de pagamento no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoal e Pagadoria, bem como propor adequações e mudanças;

IX - propor e desenvolver funções de avaliação de inconsistências na execução dos procedimentos de folha de pagamento, visando à execução de políticas e de procedimentos de melhoria da consistência dos dados dos sistemas utilizados;

X - acompanhar, supervisionar e analisar normas, procedimentos, pareceres e demais questões jurídicas relativas à folha de pagamento, com base na legislação pertinente e em vigor;

XI - coordenar, propor e elaborar projetos de modernização do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoal e Pagadoria;

XII - coordenar e promover integrações entre o Sistema Informatizado de Gestão de Pessoal e Pagadoria com outros Sistemas corporativos, visando à execução de políticas e de procedimentos de melhoria e consistência dos dados utilizados;

XIII - emitir relatórios gerenciais e construir indicadores de pessoal para subsidiar decisões dos gestores públicos;

XIV - executar os procedimentos relativos à celebração e ao monitoramento de convênios de consignação em folha de pagamento, de benefícios ao servidor e instrumentos similares, celebrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração;

XV - exercer as atribuições relativas à organização, à coordenação e à supervisão técnica das seguintes coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno:

a) Coordenadoria de Parametrização e Procedimentos da Folha de Pagamento (Copar);

b) Coordenadoria de Produção da Folha de Pagamento (Copag);

c) Coordenadoria de Modernização e Gestão de Sistemas de Pessoal (Cogesp);

d) Coordenadoria de Apoio Especializado e de Convênios (Caecon);

e) Coordenadoria Técnica e de Informações (Ctei);

XVI - executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.