Secretaria-Executiva de Licitações

Rodolpho Moraes

Secretário-Executivo

Rodolpho Moraes possui experiência profissional consolidada no setor público, iniciando sua trajetória como militar de carreira na Força Aérea Brasileira, onde atuou entre 2007 e 2014 em atividades operacionais e de segurança, com foco em inteligência, análise de risco e tomada de decisão em ambientes de alta pressão. Na sequência, ingressou na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, exercendo, de 2014 a 2024, a função de chefe da Seção de Análise e Produção de Conhecimento na Diretoria de Inteligência, onde liderou a produção de inteligência estratégica voltada ao enfrentamento do crime organizado e à investigação de lavagem de dinheiro, além de desenvolver soluções tecnológicas que ampliaram a eficiência e a produtividade do setor. Em 2025, assumiu a Superintendência de Governança das Contratações na Secretaria-Executiva de Licitações, vinculada à Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, sendo responsável pela gestão do portfólio de contratos centralizados do Estado, pela condução da transição para a Lei nº 14.133/2021 e pela modelagem de compras estratégicas, atuando também na integração entre órgãos executivos, operacionais e de fiscalização e no assessoramento em inteligência e gestão da informação.

Contato

Telefone: (67) 3318-1429

E-mail:selic@sad.ms.gov.br

Competências

I - a análise, a avaliação, a orientação e o acompanhamento dos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e de contratação de serviços para o Poder Executivo Estadual;

II - a gestão do sistema virtual e integrado de compras do Estado, destinado ao cadastro de fornecedores e de todos os procedimentos das fases interna e externa da licitação, com objetivo de promover a inovação e o aprimoramento dos recursos tecnológicos para as compras públicas;

III - a coordenação da elaboração e da execução do planejamento anual das necessidades de aquisições, por meio do Plano de Contratação Anual (PCA);

IV - a padronização dos procedimentos de aquisição de materiais e de contratação de serviços;

V - a coordenação das ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, por meio de registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados;

VI - a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e a realização dos processos de Registro de Preços;

VII - a sugestão, a análise e a coordenação da integração de políticas e de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e de contratações;

VIII - a coordenação nos procedimentos licitatórios, nas modalidades pregão e concorrência, nos termos do ato normativo específico que rege a matéria, competindo-lhe:

a) atuar como órgão promotor nos procedimentos licitatórios, nas modalidades previstas neste inciso, por meio da unidade administrativa competente;

b) decidir os recursos interpostos em face dos atos relacionados ao julgamento de propostas, à habilitação ou à inabilitação de licitantes, nos procedimentos licitatórios de sua competência;

IX - a promoção do processo de padronização de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023, criando o catálogo eletrônico de padronização de compras e de serviços de bens comuns;

X - a definição dos procedimentos de compras de bens e de contratação de serviços de natureza comum;

XI - a execução das atividades que compõem a fase preparatória e atuação como gerenciadora, nas contratações centralizadas de bens e de serviços, processadas por meio Sistema de Registro de Preços;

XII - a sugestão, a análise e a coordenação da integração de políticas e de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e de contratações;

XIII - a orientação a órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta quanto à adequada instrução dos processos de licitação.” (NR)