Secretaria-Executiva de Licitações

Frederico Felini

Secretário-Executivo

Frederico Felini é advogado, pós-graduado em Administração pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), e pós-graduando em Governança Pública pela Ebradi (Escola Brasileira de Direito). Tem vasta experiência no setor público. No Legislativo em Brasília, de 2007 a 2009, atuou na Câmara de Deputados. No executivo, foi Secretário de Governo da Prefeitura de Maracaju, de 2013 a 2020 e de 2021 a 2022. Nesse período acumulou a função de Secretário na Secretaria de Assistência Social (2019 a 2020), e também na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Maracaju. Em 2023, foi nomeado Secretário-adjunto de Governo e Gestão Estratégica do Estado de Mato Grosso do Sul. Em 2024, assume como titular da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul.

Contato

Telefone: (67) 3318-1429

E-mail:selic@sad.ms.gov.br

Competências

I - a análise, a avaliação, a orientação e o acompanhamento dos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e de contratação de serviços para o Poder Executivo Estadual;

II - a gestão do sistema virtual e integrado de compras do Estado, destinado ao cadastro de fornecedores e de todos os procedimentos das fases interna e externa da licitação, com objetivo de promover a inovação e o aprimoramento dos recursos tecnológicos para as compras públicas;

III - a coordenação da elaboração e da execução do planejamento anual das necessidades de aquisições, por meio do Plano de Contratação Anual (PCA);

IV - a padronização dos procedimentos de aquisição de materiais e de contratação de serviços;

V - a coordenação das ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, por meio de registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados;

VI - a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e a realização dos processos de Registro de Preços;

VII - a sugestão, a análise e a coordenação da integração de políticas e de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e de contratações;

VIII - a coordenação nos procedimentos licitatórios, nas modalidades pregão e concorrência, nos termos do ato normativo específico que rege a matéria, competindo-lhe:

a) atuar como órgão promotor nos procedimentos licitatórios, nas modalidades previstas neste inciso, por meio da unidade administrativa competente;

b) decidir os recursos interpostos em face dos atos relacionados ao julgamento de propostas, à habilitação ou à inabilitação de licitantes, nos procedimentos licitatórios de sua competência;

IX - a promoção do processo de padronização de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023, criando o catálogo eletrônico de padronização de compras e de serviços de bens comuns;

X - a definição dos procedimentos de compras de bens e de contratação de serviços de natureza comum;

XI - a execução das atividades que compõem a fase preparatória e atuação como gerenciadora, nas contratações centralizadas de bens e de serviços, processadas por meio Sistema de Registro de Preços;

XII - a sugestão, a análise e a coordenação da integração de políticas e de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e de contratações;

XIII - a orientação a órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta quanto à adequada instrução dos processos de licitação.” (NR)