Campo Grande (MS) – Por meio do decreto n. 14.670 o Governo do Estado aprovou o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos das atividades-meio, produzidos pela administração pública de Mato Grosso do Sul.
Na prática, o decreto define prazos de guarda e destinação de todos os documentos produzidos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual.
A tabela é dividida em sete classes, sendo, os de organização administrativa, comunicação institucional, gestão de recursos humanos, gestão de bens materiais e patrimoniais, gestão orçamentária e financeira, gestão de documentos e informações e gestão de atividades complementares. Além das classes o documento traz as subclasses com especificações por assunto, espécie documental prazo de guarda e destinação, e observações.
Somente no ano passado a Superintendência de Gestão Documental (SGD) diagnosticou 243.138 caixas de documentos referentes à massa documental acumulada em todo Estado, das quais 76.530 foram eliminadas, representando uma redução de 31,5% e possibilitando redução de espaço e preservação de documentos em conformidade com a legislação.
O Secretário de Administração e Desburocratização Carlos Alberto de Assis, destaca a importância de trabalhar em conformidade com a legislação. “A avaliação documental deve ser parte da rotina das instituições. Dessa forma liberamos espaço nos arquivos do Estado, evitamos acumulo de papéis que não tem necessidade de serem guardados, e principalmente, preservamos os documentos que são importantes para a administração pública” pontua.
O decreto assinado pelo Governador Reinaldo Azambuja, pelo Secretário de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis e pelo Secretário de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação, Athayde Nery, consta como suplemento no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2). Para acessar, clique aqui.
Mireli Obando, Assessoria de Comunicação / SAD
Foto capa: Mireli Obando
Foto texto: David Majella