Campo Grande (MS)- Percebendo a dificuldade em dar celeridade e agilidade aos reparos necessários em prédios públicos na capital e no interior, o Governo do Estado organizou um grupo de trabalho para estudar uma forma de contratação mais rápida e eficiente. A nova proposta de legislação, formalizada pelo Decreto n. 14.506 de 27 de junho de 2016, que na prática regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens para contratação de serviços, prevê inclusive hipóteses do Regime Diferenciado de Contratação modernizando o processo atual e colocando Mato Grosso do Sul como vanguarda no cenário nacional.
Na prática, segundo o Secretário de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis antes, quando era necessário realizar reparos em um muro de uma unidade escolar no interior do Estado, por exemplo, a administração realizava a abertura de uma licitação específica para aquele serviço. O trâmite durava em média 90 dias. Hoje, utilizando a nova legislação que mescla a licitação pelos meios tradicionais com o Regime Diferenciado de Contratação, a administração tem a possibilidade de formalizar uma Ata de Registro de Preços e acionar a contratação do serviço de acordo com a necessidade. “Se hoje cai um muro em uma unidade escolar de Tacuru, por exemplo, e naturalmente como em todos os outros casos temos urgência para realizar esse reparo até por segurança dos estudantes, teríamos que abrir um processo licitatório que teria aí um prazo mínimo de 90 dias. Hoje, com essa nova legislação apenas acionamos a Ata de Registro de Preços já existente e em poucos dias iniciamos os reparos nessa unidade. É um ganho importante”, define Assis.
Esse novo formato que permite um pronto atendimento das demandas através de um formato mais ágil, que muitas vezes se limita a troca de quatro ou cinco telhas de um telhado de uma escola Estadual, ou a substituição de algumas lâmpadas é resultado de uma proposta de nova legislação elaborada por um grupo de técnicos da Superintendência de Licitação em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado. Para se chegar a utilização desse novo formato, que já vem sendo utilizado pelo Governo Federal há pelo menos quatro anos para agilizar as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, a legislação precisou ser estudada de forma mais aprofundada pelos técnicos já que o novo Regime poderá ser utilizado pelos Estados somente em algumas hipóteses.
Além das unidades escolares, o Governo prevê a utilização da nova legislação em reparos de manutenção de unidades de saúde e segurança pública em Campo Grande e no interior.
Texto e foto: Rejane Monteiro, da Assessoria de Comunicação da SAD