Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), convoca os aprovados no concurso público da Educação para inspeção médica e posse. A informação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23).
Ao todo são 93 servidores administrativos, que serão designados para Escolas Estaduais em 24 cidades do interior de Mato Grosso do Sul. A data da perícia médica e de posse para cada cidade podem ser conferidas a partir da página quatro do DOE desta quarta, ou clicando aqui.
A inspeção médica será realizada pela Junta Médica Pré-admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. Os candidatos devem comparecer munidos da Carteira de Identidade e usando trajes de banho, maiô de duas peças para mulheres e sunga para homens.
Ao se apresentar, os candidatos deverão portar os seguintes exames:
1) Raio-X da COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo;
2) Raio-X de COLUNA CERVICAL, com laudo;
3) Raio-X de tórax PA e perfil, com laudo;
4) Hemograma completo;
5) Glicemia (jejum);
6) Creatinina;
7) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
8) Machado Guerreiro;
9) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
10) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
11) VDRL (sorologia para Lues);
12) Anti-HCV;
13) Triglicerídeos e Colesterol total e frações;
14) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína);
15) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
16) Ureia;
17) HBSag.
De acordo com o Governo, não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
Posse
Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local agendados, munidos da Declaração de Aptidão expedida pela junta médica e o original e 1 uma fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Qualificação Civil);
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo/habilitação
(Diploma);
l) Comprovante de tipagem sanguínea;
m) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do contrato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que vinha exercendo.
O não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.