A Secretaria de Estado de Administração (SAD) é um órgão que integra a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e suas atribuições estão previstas no art. 16, Lei Estadual n° 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Entre as competências da pasta, destacamos a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, organização de carreiras, remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autarquias e fundações.
Também são compromissos da SAD, a definição de políticas e diretrizes relativas à seleção e ingresso de pessoal, à capacitação e a avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo e a articulação com a Fundação Escola de Governo (Escolagov) para o desenvolvimento dessas atividades.
A responsabilidade ainda se dá, na formulação e na promoção da implementação de políticas relativas às atividades de administração de acervo patrimonial (bens móveis e imóveis), de serviços, de transporte, de comunicações administrativas e de gestão de compras e materiais, através de licitações e contratos corporativos para órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Ainda integram suas atribuições, promover a negociação para uso pelos órgãos da administração direta do Estado de imóveis de propriedade da união e dos municípios; bem como, a conservação do patrimônio imobiliário do Estado e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo.
Por fim, é pertinente à SAD, o relacionamento com servidores através do Fórum Dialoga, a gestão estratégica e de planejamento, a formalização de convênios visando benefícios de descontos para os servidores, além da coordenação das atividades relacionadas à divulgação e publicação do Diário Oficial do Estado. Tudo pautado pela sustentabilidade e desburocratização.
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