Legislação de RH – Regime Jurídico

Regime Jurídico
DECRETO N. 10.311, DE 5 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a redistribuição dos empregados das empresas públicas em liquidação, e dá outras providências.
DECRETO N. 10.450, DE 6 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre a aplicação, em caráter contínuo, do Programa de Demissão Incentivada - PDI nos órgãos da administração direta e nas entidades de direito público da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO N. 10.761, DE 7 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre a classificação no Plano de Cargos, Empregos e Carreiras dos servidores das empresas públicas extintas e redistribuídos para órgãos e entidades de direito público do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO N. 11.798, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 Regulamenta os direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
DECRETO N. 11.841, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Altera a redação do art. 27 do Decreto n. 11.798, de 17 de fevereiro de 2005, que regulamenta os direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DECRETO N. 11.893, DE 8 DE JULHO DE 2005 Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO N. 11.910, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Altera dispositivos do Decreto n. 11.893, de 8 de julho de 2005, que trata da aplicação da Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO N. 11.919, DE 23 DE AGOSTO DE 2005 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n. 11.893, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI N. 3.042, DE 7 DE JULHO DE 2005 Altera o art. 69 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores na estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
RESOLUÇÃO SEGES N. 371, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre o pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores do Poder Executivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
RESOLUÇÃO SEGES N.375, DE 22 DE JULHO DE 2005 Estabelece instruções para o processamento e a formalização das opções dos servidores celetistas pelo regime estatutário, conforme Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005, e dá outras providências.
DECISÃO PGE/GAB/N. 115/2009 Consulta sobre a possibilidade de ser prorrogada a licença maternidade após a publicação da Lei Federal n. 11.770/2008, que criou o programa destinado à prorrogação da licença maternidade.
DECISÃO PGE/MS/GAB N. 394/2011 Aposentadoria por tempo de serviço de servidor que fez a opção da conversão do regime jurídico
MANIFESTAÇÃO PGE CJUR/SAD N. 110/2009 Revisão de conversão do regime jurídico
MANIFESTAÇÃO PGE CJUR/SAD N. 121/2011 Revisão da MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SAD/N. 110/09, aprovada pela DECISÃO PGE/GAB/N. 482/2009, que trata de conversão do regime jurídico de agente de segurança patrimonial.
MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SAD N 131/2010 Conversão regime jurídico
MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SAD N. 120/2009 Conversão regime jurídico
MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SAD N. 120/2009 E DECISÃO PGE/GAB N. 494/2009  
MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SAD/N. 145/2009 Opção de regime jurídico
MANIFESTAÇÃO PGE/MS CJUR-SAD N. 13/2009 Vantagem pessoal
MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD N. 053/2011 Aposentadoria por tempo de serviço de servidor que fez a opção da conversão do regime jurídico
MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD N. 055/2011 Retorno ao regime celetista. Composição da remuneração
MANIFESTAÇÃO/PGE/CJUR-SAD N. 209/2011 Trata-se de caso de anulação de errônea conversão de regime jurídico celetista para estatutário.
MANIFESTAÇÃO/PGE/CJUR-SAD/21/2008 Análise de redistribuição, conversão de regime e enquadramento
MANIFESTAÇÃO/PGE/PP/N. 122/2005 Revisão de enquadramento e de classificação nos termos da Lei n. 2.386, de 26.12.2001 - Escrivão de Polícia.
MANIFESTAÇÃO/PGE/PP/N. 54/2007 Constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.241/06. Conversão de regime jurídico celetista para estatutário no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Possível violação ao art. 37, II, da Constituição Federal.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE/CJUR/SAD/N. 003/08 Orientação sobre existência de direito adquirido a conversão do regime celetista para estatutário pela Lei 3042/2005 para agente patrimonial reintegrado.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE/CJUR/SAD/N. 008/2011 Mudança de regime jurídico
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PGE/CJUR-SAD/N. 014/2011 Retorno ao regime celetista. Composição da remuneração e questões operacionais.
PARECER ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO  
PARECER FUNDECT N. 0031/2010 Servidor CLT sem concurso - conversão de regime para estatutário - contrato de trabalho nulo - impossibilidade de retorno ao status quo - exoneração imediata
PARECER FUNSAU 11-2011 Pagamento retroativo do abono
PARECER PGE/MS N. 8/2008 Conversão de regime jurídico. Migração do sistema da CLT para estatutário. Regras de aposentação. Os direitos previdenciários dos empregados públicos que optaram pela conversão ao regime estatutário são aferidos na data da inscrição no Regime próprio de previdência.

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