A Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul (SAD), por intermédio da Secretaria-Executiva de Licitações (SEL), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, informa a abertura de CONSULTA PÚBLICA destinada às empresas especializadas na prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
OBJETIVO:
Receber sugestões, comentários e contribuições acerca da prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, no que se refere à natureza do objeto, alocação dos empregados necessários, fornecimento e utilização de insumos adequados e suficientes para a execução do serviço, disponibilização de solução tecnológica para gestão e demais particularidades mercadológicas, visando a colheita de informações do mercado que poderão subsidiar a elaboração dos artefatos da fase de planejamento da contratação dos supracitados serviços.
É de extrema importância que os interessados respondam aos seguintes questionamentos em sua manifestação:
- a) Quais as principais inovações técnicas e/ou tecnológicas na execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial que poderiam ser adotadas pela Administração Pública, com a finalidade de conferir maior eficiência na prestação dos referidos serviços?
- b) A empresa interessada teria condições de atender a demanda da prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, nos prédios dos órgãos da Administração Pública Estadual situados nos 79 (setenta e nove) municípios do Estado de Mato Grosso do Sul? Em caso negativo, se a demanda fosse regionalizada, haveria possibilidade de atendimento?
- c) Além dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, quais outros serviços são oferecidos pela empresa interessada?
- d) A empresa interessada presta os serviços de limpeza de caixa d’agua, limpeza de calha, desratização, descupinização, desalojamento de pombas, jardinagens, entre outros?
- e) Existe alguma particularidade a ser observada na prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação em escolas públicas? Se sim, qual(is)? Caso a escola tenha quadra poliesportiva ou de areia, existe alguma especificidade na execução da limpeza? Se sim, qual(is)?
- f) Existe algum óbice para que a colaboradora na função de cozinheira, abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores dos serviços de limpeza, asseio e conservação, labore na preparação de merendas em escolas públicas? Se sim, qual(is)?
PERÍODO DE CONSULTA:
Início: 16/10/2024
Término: 12/11/2024
As manifestações, com a identificação e assinatura – manuscrita, digital ou eletrônica –dos interessados, poderão ser enviadas por meio dos e-mails fmbarbosa@sad.ms.gov.br e comprasecontratos@sad.ms.gov.br ou apresentadas pessoalmente na sede da Secretaria de Estado de Administração (SAD), localizada em situada na Av. Des. José Nunes da Cunha, S/N, Bloco I, Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, endereçadas à Coordenadoria de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência (Coeter).
Campo Grande-MS, 15 de outubro de 2024.
Muriel Moreira
Secretária-Executiva de Licitações